Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR", a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.