Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10866 de 03 de julho de 2025
Art. 3º
Modifique-se o § 2º do art. 1º da Lei n.º 10.254, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º O órgão ambiental estadual e a Secretaria de Estado de Fazenda poderão celebrar convênios ou outros instrumentos com pessoas jurídicas de direito público, tendo como objeto a execução conjunta de atividades específicas objeto da presente lei. (NR)"