Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10866 de 03 de julho de 2025
Art. 2º
Modifique-se o § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.254, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A fiscalização da TFPG será exercida de forma conjunta pelo órgão ambiental competente e pela Secretaria de Estado de Fazenda, dentro das suas atribuições específicas. (NR)"