Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10866 de 03 de julho de 2025


Art. 2º

Modifique-se o § 1º do art. 1º da Lei n.º 10.254, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A fiscalização da TFPG será exercida de forma conjunta pelo órgão ambiental competente e pela Secretaria de Estado de Fazenda, dentro das suas atribuições específicas. (NR)"