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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10847 de 02 de julho de 2025


Art. 2º

Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro."