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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10847 de 02 de julho de 2025

ALTERA A LEI Nº 8.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INCLUIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO DOS EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÍBLICA INFANTO-JUVENIL DAS DENOMINAÇÕES QUE DESENVOLVEM ESSE TRABALHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a Ementa da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE RECONHECIMENTO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO DOS EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÍBLICA INFANTIL DAS DENOMINAÇÕES QUE DESENVOLVEM ESSE TRABALHO."

Art. 2º

Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro."

Art. 3º

Fica alterado o Art. 3º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 3ª Semana – Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho’"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10847 de 02 de julho de 2025