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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10847 de 02 de julho de 2025


Art. 3º

Fica alterado o Art. 3º da Lei n.º 8.655, de 18 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 3ª Semana – Semana Estadual de Reconhecimento ao Trabalho Voluntário dos Educadores da Educação Bíblica Infantil das denominações que desenvolvem esse trabalho’"