Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 30 de junho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.
Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.
A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.
CLAUDIO CASTRO Governador