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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 30 de junho de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.

Art. 2º

O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:

I

promover a doação segura de sangue do animal;

II

conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;

III

garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.

Art. 3º

Serão atribuídos benefícios ao animal que comprovar a doação de sangue, através de convênio que o Poder Executivo firmará com os bancos de sangue de animais.

Parágrafo único

A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 30 de junho de 2025