Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos.