JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 24 de junho de 2025

INSTITUI A CAMPANHA MAIO VERMELHO, VOLTADA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 2º

Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:

I

fatores de risco;

II

prevenção;

III

identificação precoce dos sintomas;

IV

divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º

As ações, de que tratam o caput deste artigo, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º

A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO BACELLAR Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 24 de junho de 2025