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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10826 /2025