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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 24 de junho de 2025

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Art. 2º

Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:

I

fatores de risco;

II

prevenção;

III

identificação precoce dos sintomas;

IV

divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º

As ações, de que tratam o caput deste artigo, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º

A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10826 /2025