Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:
I
fatores de risco;
II
prevenção;
III
identificação precoce dos sintomas;
IV
divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º
As ações, de que tratam o caput deste artigo, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º
A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.