Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10805 de 06 de junho de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA S DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC/IFPD E SINDICATOS FILIADOS À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FECOMÉRCIO-RJ).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).
O Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) será comemorado, anualmente, em 16 de maio.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 16 de Maio – Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador