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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10805 de 06 de junho de 2025

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Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 16 de Maio – Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10805 /2025