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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10805 de 06 de junho de 2025

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Art. 2º

O Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) será comemorado, anualmente, em 16 de maio.

Parágrafo único

Tal data poderá ser ajustada em função do calendário de comemoração do Sistema S.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10805 /2025