Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10805 de 06 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) será comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo único
Tal data poderá ser ajustada em função do calendário de comemoração do Sistema S.