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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10796 de 29 de maio de 2025

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GIARDÍASE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da vacina.

Art. 2º

Na campanha prevista no caput, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I

ampla divulgação dos sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da Giardíase;

II

ampla divulgação dos benefícios da vacina contra Giardíase para a saúde dos animais de estimação;

III

facilitação do acesso à vacina contra Giardíase, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 3º

São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I

manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a vacina;

II

ampliar a informação e o conhecimento sobre a Giardíase em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10796 de 29 de maio de 2025