Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10796 de 29 de maio de 2025
Art. 3º
São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
I
manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a vacina;
II
ampliar a informação e o conhecimento sobre a Giardíase em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.