Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10767 de 09 de maio de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Art. 1º
Altera o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a "Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º
Na semana em que se comemora a Festa da Laranja do município de Tanguá, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Segunda Semana – SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador