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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10767 de 09 de maio de 2025

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Art. 1º

Altera o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a "Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10767 /2025