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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10767 de 09 de maio de 2025

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Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Segunda Semana – SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10767 /2025