Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10767 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Segunda Semana – SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)"