Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10763 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contratação da empresa responsável pelo serviço de entrega deverá atender aos seguintes requisitos:
I
notória especialização no setor de logística, assegurando a segurança e rastreabilidade dos documentos;
II
observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos cidadãos.