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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10763 de 05 de maio de 2025

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Art. 3º

A contratação da empresa responsável pelo serviço de entrega deverá atender aos seguintes requisitos:

I

notória especialização no setor de logística, assegurando a segurança e rastreabilidade dos documentos;

II

observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos cidadãos.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10763 /2025