Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10747 de 24 de abril de 2025
INSTITUI O PROGRAMA JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
Fica instituído, na Rede Estadual de Ensino, o Programa "JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA", com o objetivo de aproximar alunos e professores utilizando recursos tecnológicos para trabalhar conteúdos das disciplinas de forma prática e interativa.
Para cumprimento dos objetivos do Programa "JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA" estabelecido nesta lei, o Poder Executivo realizará ações que visem à economia no consumo, dentre elas:
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício