Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10747 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.