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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10740 de 17 de abril de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG)”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Art. 2º

O "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)" tem como objetivo valorizar o importante trabalho realizado pelo Evangelista Universal com o intuito de estender a mão ao próximo, oferecendo amparo e consolo, seja na igreja, nas ruas, ou onde quer que haja pessoas necessitadas.

Art. 3º

O Anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO Último domingo – DIA ESTADUAL DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG). (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

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