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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10740 de 17 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10740 /2025