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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10740 de 17 de abril de 2025

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Art. 2º

O "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)" tem como objetivo valorizar o importante trabalho realizado pelo Evangelista Universal com o intuito de estender a mão ao próximo, oferecendo amparo e consolo, seja na igreja, nas ruas, ou onde quer que haja pessoas necessitadas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10740 /2025