Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10719 de 28 de março de 2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CLÍNICAS ESTADUAIS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO MOTORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Fica autorizada a criação de Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a reabilitação como linha de cuidado.
As Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora, poderão ser instaladas nas unidades de saúde estaduais já existentes, devendo ser equipadas e adequadas para a atividade, levando-se em conta o princípio da multidisciplinaridade dos tratamentos de reabilitação.
O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.
CLAUDIO CASTRO Governador