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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10719 de 28 de março de 2025

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Art. 3º

O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10719 de 28 de março de 2025