Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10719 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a criação de Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a reabilitação como linha de cuidado.