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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10719 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica autorizada a criação de Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a reabilitação como linha de cuidado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10719 de 28 de março de 2025