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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10698 de 20 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 7.801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF –, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a ementa da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF – A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 09 DE SETEMBRO. (NR)"

Art. 2º

Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF –, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro (NR)"

Art. 3º

Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 09 – DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF. (NR) (...)"

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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