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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10698 de 20 de março de 2025

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Art. 2º

Fica alterado o Art. 1º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF –, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10698 de 20 de março de 2025