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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10698 de 20 de março de 2025

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Art. 3º

Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 09 – DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF. (NR) (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10698 de 20 de março de 2025