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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10698 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica alterada a ementa da Lei n.º 7.801, de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF – A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 09 DE SETEMBRO. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10698 de 20 de março de 2025