Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10666 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de Junho.
Art. 2º
O Dia Estadual do Cinema Acessível visa a celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNHO (...) 19 de Junho – O Dia Estadual do Cinema Acessível. (...)"
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.