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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10666 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de Junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10666 /2025