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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10666 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O Dia Estadual do Cinema Acessível visa a celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10666 /2025