JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10652 de 30 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A compensação das dívidas concedida por esta Lei não exime a Fundição de Arte e Progresso do cumprimento das obrigações futuras previstas no Termo de Permissão de Uso do imóvel.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10652 /2024