Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10652 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A compensação das dívidas concedida por esta Lei não exime a Fundição de Arte e Progresso do cumprimento das obrigações futuras previstas no Termo de Permissão de Uso do imóvel.