Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10562 de 07 de novembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CACIQUE DE RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Art. 1º
Declara o Bloco Cacique de Ramos como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º
Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Bloco Cacique de Ramos e a realização de suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das outras manifestações semelhantes, ou que inviabilizem a realização das atividades.
Art. 3º
Fica proibida qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Bloco Cacique de Ramos ou seus integrantes.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador