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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10562 de 07 de novembro de 2024

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Art. 1º

Declara o Bloco Cacique de Ramos como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10562 /2024