Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10562 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o Bloco Cacique de Ramos como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.