Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10562 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica proibida qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Bloco Cacique de Ramos ou seus integrantes.