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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10562 de 07 de novembro de 2024

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Art. 3º

Fica proibida qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Bloco Cacique de Ramos ou seus integrantes.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10562 /2024