Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10519 de 27 de setembro de 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O QUILOMBO URBANO AGBARA DUDU, SITUADO NO BAIRRO DE OSWALDO CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Quilombo Urbano Agbara Dudu, situado no Bairro de Oswaldo Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2º
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Quilombo Urbano Agbara Dudu e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador