Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10519 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Quilombo Urbano Agbara Dudu, situado no Bairro de Oswaldo Cruz, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.