Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10519 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Quilombo Urbano Agbara Dudu e das manifestações culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.