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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10519 de 27 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Quilombo Urbano Agbara Dudu, situado no Bairro de Oswaldo Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10519 /2024