Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10458 de 18 de julho de 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Paradesporto", a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º
O Dia Estadual do Paradesporto tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os praticantes e atletas com deficiência, tal como ressaltar a importância destes amadores e profissionais no incentivo e formulação de políticas públicas governamentais, como também ações da iniciativa privada, na promoção, estímulo e conscientização da população com deficiência, familiares e interessados na prática de atividades e modalidades paradesportivas.
Parágrafo único
Para celebrar a data, o Poder Executivo poderá realizar atividades, eventos, homenagens, provas esportivas em valorização de praticantes amadores e profissionais.
Art. 3º
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 22 de Setembro – Dia Estadual do Paradesporto."
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador