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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10458 de 18 de julho de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 22 de Setembro – Dia Estadual do Paradesporto."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10458 /2024