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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10458 de 18 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Paradesporto", a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10458 /2024