JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10451 de 12 de julho de 2024

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE NA PÁGINA VIRTUAL DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica autorizada a divulgação, na página da Secretaria Estadual de Saúde na internet, de informações dos Conselhos Estaduais de Saúde, a fim de assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões.

Art. 2º

O espaço destinado aos Conselhos Estaduais de Saúde poderá divulgar:

I

a composição de cada conselho, com nome dos integrantes titulares e suplentes; cargo; e instituição ou órgão que cada membro representa;

II

dados para contato do conselho, como: telefone, e-mail e endereço;

III

calendário anual, contendo as datas da realização das reuniões;

IV

horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e

V

arquivos, contendo as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.

Parágrafo único

Os documentos poderão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10451 de 12 de julho de 2024