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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10451 de 12 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica autorizada a divulgação, na página da Secretaria Estadual de Saúde na internet, de informações dos Conselhos Estaduais de Saúde, a fim de assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10451 /2024