Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10451 de 12 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a divulgação, na página da Secretaria Estadual de Saúde na internet, de informações dos Conselhos Estaduais de Saúde, a fim de assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões.