Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10451 de 12 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O espaço destinado aos Conselhos Estaduais de Saúde poderá divulgar:
I
a composição de cada conselho, com nome dos integrantes titulares e suplentes; cargo; e instituição ou órgão que cada membro representa;
II
dados para contato do conselho, como: telefone, e-mail e endereço;
III
calendário anual, contendo as datas da realização das reuniões;
IV
horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V
arquivos, contendo as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.
Parágrafo único
Os documentos poderão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.